De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e atualizações), a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Serão priorizados no acesso a esses recursos, os Municípios que: I. Optarem por soluções consorciadas intermunicipais. II. Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. III. Estruturarem e implementarem sistemas de logística reversa. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Errada, porque os itens I e II estão de acordo com as prioridades previstas na Lei 12.305/2010, e somente o item III foge desse rol.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item II também está correto, já que a lei prioriza municípios que implantem coleta seletiva com participação de cooperativas ou associações de catadores.
- C)Apenas III.
Certa, porque apenas o item III está incorreto: logística reversa é instrumento da PNRS, mas não é critério legal de priorização de acesso aos recursos no trecho cobrado.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque o item I está correto, e o problema da questão não está nele nem no item II, mas no item III.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque o item II está correto; a incorreção recai somente sobre o item III.
Gabarito: C
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Lei 12.305/2010, amarra o acesso a recursos federais à existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. A ideia é simples: antes de pedir verba, o Município precisa mostrar organização, planejamento e compromisso com a gestão correta do lixo, em vez de agir no modo "apagar incêndio". Além da exigência do plano, a lei ainda cria uma ordem de prioridade para o acesso aos recursos. Entre os critérios clássicos estão a opção por soluções consorciadas intermunicipais e a implantação da coleta seletiva com participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de baixa renda. Isso está em sintonia com a lógica da PNRS de regionalização, inclusão social e redução de destinação inadequada. A pegadinha da questão está no item III. Estruturar e implementar sistemas de logística reversa não é um critério de priorização do Município para receber recursos da União nesse ponto da lei. A logística reversa é um instrumento da PNRS e uma obrigação compartilhada na cadeia produtiva, com forte responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Por isso, o item incorreto é o III, e o gabarito é a letra C. Em prova, quando aparecer PNRS, vale lembrar: Município entra forte no plano, na coleta seletiva e na articulação consorciada, mas logística reversa não deve ser confundida com esse requisito específico de priorização de acesso a recursos.