O proprietário de um imóvel, pessoa natural, por instrumento particular, limitou o uso de parte de sua propriedade para recuperar os recursos ambientais, instituindo servidão ambiental. Considerando o disposto na Lei nº 6.938/1981, assinale a alternativa correta.
- A)A servidão foi corretamente instituída.
Correta, porque a Lei nº 6.938/1981 admite servidão ambiental por pessoa natural, por instrumento particular e sobre parte do imóvel.
- B)Não poderia ser instituída servidão por pessoa natural, apenas jurídica.
Errada, porque a lei permite que pessoa natural também institua servidão ambiental, não apenas pessoa jurídica.
- C)A servidão apenas pode ser instituída sobre a integralidade do imóvel.
Errada, porque a servidão ambiental pode recair sobre parcela da propriedade, e não só sobre sua totalidade.
- D)Não é possível a instituição de servidão para recuperação de recursos ambientais, mas apenas para preservação e conservação de recursos existentes.
Errada, porque a servidão ambiental também pode ser usada para recuperação de recursos ambientais, não apenas para preservação ou conservação de recursos já existentes.
- E)A servidão não pode ser instituída por instrumento particular, apenas por instrumento público ou termo administrativo.
Errada, porque a servidão ambiental pode ser instituída por instrumento particular, além de poder exigir registro imobiliário para validade perante terceiros.
Gabarito: A
A servidão ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que permite ao dono do imóvel limitar voluntariamente o uso de parte ou de toda a sua propriedade para ajudar na conservação, recuperação ou proteção de recursos ambientais. A ideia é simples: o proprietário abre mão de usar aquela área de um jeito mais intenso e, em troca, colabora com a função socioambiental da propriedade. Pela Lei nº 6.938/1981, especialmente o art. 9-A, a servidão ambiental pode ser instituída por pessoa natural ou jurídica, proprietária ou legítima possuidora, e pode recair sobre parcela ou sobre a integralidade do imóvel. Ou seja, não há essa exigência de que seja só pessoa jurídica nem de que pegue o imóvel inteiro. A lei é bem objetiva nisso, para não complicar o que já é ambientalmente complexo. Também é possível instituí-la por instrumento público ou particular, com registro no cartório de registro de imóveis para produzir efeitos perante terceiros. Então, o fato de o enunciado falar em pessoa natural e em instrumento particular não é problema. O ponto central é que a forma narrada está compatível com a lei. Por isso, o gabarito está na letra A. A servidão foi corretamente instituída porque respeita os requisitos legais: pode ser feita por pessoa natural, por instrumento particular e sobre apenas parte do imóvel, inclusive para recuperação ambiental.