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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O proprietário de um imóvel, pessoa natural, por instrumento particular, limitou o uso de parte de sua propriedade para recuperar os recursos ambientais, instituindo servidão ambiental. Considerando o disposto na Lei nº 6.938/1981, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A servidão ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que permite ao dono do imóvel limitar voluntariamente o uso de parte ou de toda a sua propriedade para ajudar na conservação, recuperação ou proteção de recursos ambientais. A ideia é simples: o proprietário abre mão de usar aquela área de um jeito mais intenso e, em troca, colabora com a função socioambiental da propriedade. Pela Lei nº 6.938/1981, especialmente o art. 9-A, a servidão ambiental pode ser instituída por pessoa natural ou jurídica, proprietária ou legítima possuidora, e pode recair sobre parcela ou sobre a integralidade do imóvel. Ou seja, não há essa exigência de que seja só pessoa jurídica nem de que pegue o imóvel inteiro. A lei é bem objetiva nisso, para não complicar o que já é ambientalmente complexo. Também é possível instituí-la por instrumento público ou particular, com registro no cartório de registro de imóveis para produzir efeitos perante terceiros. Então, o fato de o enunciado falar em pessoa natural e em instrumento particular não é problema. O ponto central é que a forma narrada está compatível com a lei. Por isso, o gabarito está na letra A. A servidão foi corretamente instituída porque respeita os requisitos legais: pode ser feita por pessoa natural, por instrumento particular e sobre apenas parte do imóvel, inclusive para recuperação ambiental.

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