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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Uma determinada empresa, situada às margens do Rio dos Sinos, no limite do município de Sapucaia do Sul, despejou, por acidente, óleo no leito do rio, causando extenso dano ambiental. A União, por intermédio de seu órgão ambiental competente, multou a empresa em R$ 100.000,00, sendo o valor quitado pela autuada. Duas semanas depois, o Município de Sapucaia do Sul, pelo mesmo fato, autuou e multou a mesma empresa em R$ 300.000,00. Diante disso, a empresa ajuizou ação anulatória, ao fundamento de que já teria sido punida administrativamente pela União, razão pela qual a nova multa imposta representaria bis in idem. Diante do caso concreto apresentado, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A questão gira em torno de duas ideias que costumam confundir: competência comum para proteger o meio ambiente e competência para fiscalizar e autuar. Pela Constituição, União, Estados, DF e Municípios têm o dever de حماية? Melhor: têm competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, VI e VII, CF). Então o Município participa, sim, do jogo. Mas, quando a pergunta entra na parte da autuação ambiental, a regra específica vem da Lei Complementar 140/2011. O art. 17 diz que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para apurar infrações cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. Em outras palavras: quem licencia ou autoriza, em regra, é quem autua naquele contexto. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a atividade estava submetida a determinado órgão licenciador, é esse órgão que tem a atribuição primária para fiscalizar e sancionar administrativamente a infração ligada àquela licença. A lógica é evitar duplicidade punitiva e organizar a atuação dos entes federativos, sem apagar a competência comum de proteção ambiental. No caso concreto, a discussão de bis in idem aparece porque a empresa foi multada duas vezes pelo mesmo fato. Mas, para resolver a questão, o ponto central é saber qual ente tinha a atribuição administrativa correta para o auto de infração, e a LC 140/2011 aponta justamente nessa direção.

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