Ficam desobrigados do registro no Sistema MTR Online, EXCETO:
- A)O serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos e os Resíduos de Construção Civil, exceto os perigosos (classe D).
Errada como resposta ao EXCETO: serviço público de coleta de resíduos solidos urbanos e RCC, salvo classe D perigosa, aparecem entre as hipóteses dispensadas de registro no MTR Online.
- B)As embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
Errada como resposta ao EXCETO: embalagens de agrotoxicos e afins, vazias ou com resíduos, estão contempladas na dispensa quando enquadradas na logística própria prevista pela norma.
- C)Os resíduos sólidos que tenham acordos setoriais de logística reversa, formalmente implantados, com documentação própria de coleta e destinação.
Errada como resposta ao EXCETO: resíduos com acordo setorial de logística reversa formalmente implantado e documentação própria de coleta e destinacao são tratados como desobrigados no art. 4.
- D)Lâmpadas inservíveis contendo mercúrio.
Errada como resposta ao EXCETO: lampadas inserviveis com mercurio também foram contempladas pela alteração da Portaria FEPAM 12/2020, nas condições da cadeia RECICLUS, embora as Centrais de Recebimento mantenham obrigação como gerador.
- E)Resíduos sólidos oriundos de pequenos e médios geradores, definidos pela Portaria FEPAM/2020.
Correta: a Portaria FEPAM 12/2020 menciona resíduos oriundos de Pequenos Geradores; a alternativa amplia indevidamente para pequenos e medios geradores, por isso não corresponde a uma hipótese de desobrigacao.
Gabarito: E
Na Portaria FEPAM 87/2018, alterada pela Portaria FEPAM 12/2020, a regra e registrar a movimentacao de resíduos no Sistema MTR Online, salvo as hipóteses expressamente dispensadas no art. 4. Entre elas estão RSU, RCC não perigoso, algumas cadeias de logística reversa, lampadas com mercurio em condições especificas e resíduos de Pequenos Geradores. A banca explorou o EXCETO: a norma fala em Pequenos Geradores, não em pequenos e medios geradores.