A Resolução CONAMA nº 01/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, estabelece que o estudo de impacto ambiental analisará os impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, discriminando: I. Os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes. II. O grau de reversibilidade dos impactos, suas propriedades cumulativas e sinérgicas. III. A distribuição dos ônus e benefícios sociais. IV. As medidas mitigadoras dos impactos positivos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Errada, porque os itens I, II e III estão corretos à luz da Resolução CONAMA nº 01/1986.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item II também está correto ao mencionar reversibilidade, cumulatividade e sinergia dos impactos.
- C)Apenas III.
Errada, porque o item III está correto ao tratar da distribuição dos ônus e benefícios sociais.
- D)Apenas IV.
Certa, porque a resolução prevê medidas mitigadoras dos impactos negativos, e não dos impactos positivos.
- E)Apenas III e IV.
Errada, porque o item III está correto e o problema real está apenas no item IV.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA nº 01/1986 é uma das estrelas do tema de impacto ambiental em concursos. Ela define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve analisar os impactos do projeto e de suas alternativas, indicando efeitos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazo, temporários e permanentes, além do grau de reversibilidade, cumulatividade, sinergia e a distribuição dos ônus e benefícios sociais. O detalhe que costuma derrubar candidatos é a parte das medidas mitigadoras. A norma fala em medidas para mitigar os impactos negativos, não os positivos. Faz sentido: impacto positivo não se mitiga, se aproveita. Então, quando o item IV troca essa lógica e fala em medidas mitigadoras dos impactos positivos, ele sai da trilha da resolução. Por isso o gabarito é a letra D: somente o item IV está incorreto. Os itens I, II e III estão em linha com a redação da Resolução CONAMA nº 01/1986, que lista justamente esses aspectos como conteúdo do EIA. Em prova, pense assim: EIA serve para mapear riscos e benefícios com lupa, e não para fazer maquiagem ambiental. A banca adora essa troca de palavras - principalmente quando inverte "negativos" por "positivos".