A medição da largura de um trecho do Rio Caí, em Nova Santa Rita, variou de 56 a 105 metros. Nesse caso, conforme o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), a faixa marginal de Área de Preservação Permanente (APP) é de:
- A)30 metros.
Errada, porque 30 metros só se aplica a cursos d'água com largura inferior a 10 metros.
- B)50 metros.
Errada, porque 50 metros vale para rios com largura superior a 10 e inferior a 50 metros.
- C)100 metros.
Certa, porque rios com largura entre 50 e 200 metros exigem APP de 100 metros em cada margem, conforme o art. 4º, I, da Lei 12.651/2012.
- D)200 metros.
Errada, porque 200 metros é a faixa prevista para cursos d'água com largura entre 200 e 600 metros.
- E)Variável conforme a largura.
Errada, porque a lei não deixa essa faixa variar livremente após a medição: ela fixa intervalos objetivos de proteção.
Gabarito: C
No Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a faixa marginal de APP ao longo de curso d'água natural é definida pela largura do rio. Quando o leito regular tem entre 50 e 200 metros de largura, a proteção legal sobe para 100 metros de cada lado. É a lógica da lei: quanto maior o rio, maior a área de proteção, porque o risco ambiental e a importância ecológica também aumentam. No caso da questão, o trecho do Rio Caí variou de 56 a 105 metros. Isso o coloca exatamente na faixa de 50 a 200 metros. Portanto, a APP marginal correspondente é de 100 metros, nos termos do art. 4º, I, da Lei 12.651/2012. Vale lembrar que essa medição se faz pela largura do curso d'água natural em seu leito regular, e não por suposição, mapa bonito ou chute ecológico de prova. Em concurso, a banca adora trocar uma faixa por outra para ver se você sabe a tabela de cor. Resumo mental para decorar: até 10 m = 30 m; de 10 a 50 m = 50 m; de 50 a 200 m = 100 m; de 200 a 600 m = 200 m; acima de 600 m = 500 m. Aqui, como o rio ficou entre 56 e 105 metros, entra na terceira faixa.