Tibúrcio possui área particular e deseja instituir unidade de conservação ambiental com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Considerando o preconizado pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assinale a alternativa que indica, com exatidão, a modalidade de área de conservação a ser instituída por Tibúrcio, considerando a possibilidade de compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais pelos proprietários.
- A)Unidade de Conservação, pertencente ao grupo de Unidades de Proteção Integral, da categoria Monumento Natural.
Errada, porque Monumento Natural protege sítios naturais raros ou de grande beleza cênica, e não é a categoria descrita no enunciado.
- B)Unidade de Conservação, pertencente ao grupo de Unidades de Uso Sustentável, da categoria Reserva Extrativista.
Errada, porque Reserva Extrativista é unidade de Uso Sustentável voltada a populações extrativistas, não ao objetivo específico de proteção de habitats para reprodução de espécies.
- C)Unidade de Conservação, pertencente ao grupo de Unidades de Proteção Integral, da categoria Reserva Biológica.
Errada, porque Reserva Biológica é de Proteção Integral, mas a lei a associa à preservação integral e não à hipótese descrita no enunciado.
- D)Unidade de Conservação, pertencente ao grupo de Unidades de Proteção Integral, da categoria Refúgio da Vida Silvestre.
Certa, porque o Refúgio de Vida Silvestre é a unidade destinada a proteger ambientes naturais com condições para a existência ou reprodução de espécies da fauna e da flora, podendo abranger área particular.
- E)Unidade de Conservação, pertencente ao grupo de Unidades de Uso Sustentável, da categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Errada, porque a Reserva Particular do Patrimônio Natural é de Uso Sustentável e depende de iniciativa voluntária do proprietário, mas a definição do enunciado corresponde ao Refúgio de Vida Silvestre.
Gabarito: D
A Lei nº 9.985/2000 divide as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. No primeiro grupo, a lógica é preservar a natureza com uso bem restrito; no segundo, a ideia é permitir exploração compatível com a conservação, sem “liberar geral”. O enunciado fala em proteger ambientes naturais que assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna, inclusive migratória. Essa descrição é praticamente a cara do Refúgio de Vida Silvestre, definido no art. 13 da Lei do SNUC. Ele é uma Unidade de Proteção Integral voltada a proteger ambientes naturais onde existam condições para a vida e reprodução de espécies ou comunidades da fauna e da flora, inclusive residentes ou migratórias. Outro ponto importante: o próprio texto da lei permite que a unidade seja constituída em área particular, desde que haja compatibilização dos usos com os objetivos da unidade, na forma do plano de manejo. É exatamente por isso que a alternativa D fecha certinho com o caso de Tibúrcio. Já a pegadinha clássica aqui é confundir essa descrição com categorias de uso sustentável ou com outras unidades de proteção integral. Mas, neste caso, a definição legal é bem direta, e a banca costuma cobrar isso literalmente, quase com a lei na mão.