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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: E

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 29) como um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele funciona como uma espécie de "raio-x" ambiental da propriedade, reunindo dados sobre APP, Reserva Legal, áreas de uso restrito e remanescentes de vegetação nativa. A ideia é facilitar o controle, o monitoramento e a regularização ambiental, não virar um cadastro socioeconômico geral da fazenda. Depois de fazer a inscrição no CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental pode pedir adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), nos termos da lei. O recibo emitido pelo SICAR confirma a inscrição, mas isso não significa que o imóvel já esteja analisado e aprovado. É o famoso: cadastrou, recebeu o protocolo, mas ainda pode haver conferência depois. Um ponto clássico de prova: a inscrição da Reserva Legal no CAR, após a Lei 12.651/2012, dispensa a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Então, se a banca perguntar sobre o efeito do CAR nesse aspecto, é para você lembrar que o sistema eletrônico substituiu a velha averbação cartorial. A letra E está errada porque distorce a finalidade do CAR. O art. 29 da Lei 12.651/2012 fala em integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Não é instrumento destinado a integrar informações socioeconômicas para financiamento de crédito rural ou regularização fundiária, como a alternativa sugere.

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