Área rural consolidada é uma área com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Para os imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em ____ metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. Nesse caso, ainda será autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades de ecoturismo, turismo rural e __________________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)5 – agrossilvipastoris
Correta: a lei prevê recomposição de 5 metros e autoriza a continuidade de ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris.
- B)8 – comerciais
Errada: 8 metros não é a faixa legal prevista para imóvel de até 1 módulo fiscal nessa hipótese.
- C)15 – pecuárias
Errada: 15 metros não corresponde ao comando específico do Código Florestal para esse caso.
- D)30 – industriais
Errada: atividades industriais não são as autorizadas pela regra especial da área rural consolidada em APP.
- E)50 – agrossilvipastoris
Errada: 50 metros é muito acima do que a lei exige para imóvel rural de até 1 módulo fiscal nesse cenário.
Gabarito: A
A questão trata da regularização de área rural consolidada em APP, tema clássico do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Área rural consolidada é aquela com ocupação antrópica anterior a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias ou atividade agrossilvipastoril, inclusive em pousio. Quando o imóvel rural tem até 1 módulo fiscal e possui APP ao longo de curso d'água natural, a lei permite um tratamento mais brando na recomposição da faixa marginal, justamente para equilibrar proteção ambiental e realidade produtiva do pequeno produtor. Nessa hipótese, o art. 61-A do Código Florestal determina a recomposição de apenas 5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água. É uma regra especial, criada para esses imóveis menores, e por isso não cabe usar as faixas maiores previstas para propriedades com dimensões superiores. Além disso, a legislação autoriza, de forma expressa, a continuidade de atividades de ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris. Repare que a banca costuma trocar esse último termo por algo mais genérico ou por atividade econômica urbana, mas a palavra certa é essa mesmo: agrossilvipastoris. Então o gabarito A está correto porque completa exatamente os dois comandos legais: 5 metros e agrossilvipastoris. Em prova, quando aparecer APP, área rural consolidada e imóvel de até 1 módulo fiscal, pense direto no art. 61-A do Código Florestal.