De acordo com a Constituição Federal de 1988, além da Floresta Amazônica brasileira e da Mata Atlântica, são também considerados patrimônio nacional:
- A)Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.
Certa: corresponde exatamente aos demais espaços expressamente listados no art. 225, §4º, da CF/88.
- B)Caatinga, Cerrado e Pampa.
Errada: Caatinga, Cerrado e Pampa não aparecem no rol constitucional de patrimônio nacional do art. 225, §4º.
- C)Zona Costeira, Pampa e Cerrado.
Errada: Zona Costeira até integra o rol, mas Pampa e Cerrado não fazem parte da lista da Constituição.
- D)Área de Proteção Ambiental, Cerrado e Pantanal Mato-Grossense.
Errada: Área de Proteção Ambiental é categoria do sistema de unidades de conservação, não item do patrimônio nacional constitucional.
- E)Serra do Mar, Caatinga e Pantanal Mato-Grossense.
Errada: Serra do Mar e Pantanal Mato-Grossense estão corretos, mas Caatinga não integra o rol do art. 225, §4º.
Gabarito: A
O art. 225, §4º, da Constituição Federal de 1988 traz uma regra bem cobrada em prova: alguns biomas e espaços naturais recebem o status de patrimônio nacional. Isso não significa que sejam bens da União em sentido técnico, mas que têm proteção constitucional reforçada, com uso sujeito a lei e à preservação ambiental. Em outras palavras: a CF “carimba” esses lugares como áreas de especial relevância ecológica. O texto constitucional menciona expressamente a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Perceba que a lista é fechada e deve ser decorada do jeito que a Constituição fala, porque a banca adora trocar um item por outro bioma famoso e ver se voce cai na armadilha. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reúne exatamente os três itens que faltam na frase do enunciado, ou seja, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Essa é a redação que completa corretamente o rol constitucional do art. 225, §4º. Resumo de prova: patrimônio nacional constitucional = Amazônia brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Se apareceu Caatinga, Cerrado ou Pampa nessa lista, desconfie imediatamente, porque isso não está no texto da Constituição.