De acordo com a Resolução Conama 498/2020, que define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, NÃO é vedado o uso em solo de:
- A)Lodo de estação de tratamento de efluentes de estabelecimentos de serviços de saúde.
Errada, porque lodo de estação de tratamento de efluentes de estabelecimentos de serviços de saúde é expressamente vedado pela Resolução Conama 498/2020.
- B)Lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos.
Errada, porque lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos também é proibido para aplicação em solo.
- C)Lodo de estação de tratamento de esgoto sanitário.
Certa, porque o lodo de estação de tratamento de esgoto sanitário pode ser utilizado em solo, desde que observe os critérios e exigências da Resolução Conama 498/2020.
- D)Lodos provenientes de sistema de tratamento individual, coletados por veículos, antes de seu tratamento por uma Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL).
Errada, porque lodos provenientes de sistema de tratamento individual, coletados por veículos, não podem ser aplicados antes do tratamento por uma Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL).
- E)Lodo classificado como perigoso de acordo com as normas brasileiras vigentes.
Errada, porque lodo classificado como perigoso, pelas normas brasileiras vigentes, não pode ser utilizado em solo.
Gabarito: C
A Resolução Conama 498/2020 trata do uso agrícola do biossólido, que é o lodo de esgoto tratado e estabilizado, com regras bem específicas para evitar risco à saúde e ao meio ambiente. A lógica aqui é simples: nem todo lodo pode virar insumo no solo. Só entra no jogo aquilo que passou por tratamento adequado e que não esteja em nenhuma das vedações da norma. A resolução traz uma lista de materiais cujo uso em solo é proibido, como lodos de serviços de saúde, de portos e aeroportos, resíduos perigosos e lodos ainda sem o devido tratamento em unidade apropriada. Isso existe porque esse tipo de material pode carregar patógenos, substâncias tóxicas ou outros contaminantes que o solo não deve receber. Em prova, a banca adora misturar o que é permitido com o que é proibido, só para ver se você está atento. O gabarito é a letra C porque o lodo de estação de tratamento de esgoto sanitário pode ser utilizado em solo, desde que cumpra os critérios da Resolução Conama 498/2020. Ou seja, não é qualquer lodo, mas o de esgoto sanitário, quando tratado e enquadrado nas exigências legais, é justamente o tipo de biossólido que a norma admite para aplicação no solo. Então, guarde a ideia-chave: a resolução não libera tudo, mas também não proíbe tudo. O segredo da questão é separar o biossólido apto ao uso agrícola dos resíduos que a norma barra expressamente.