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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Resolução Conama 498/2020, que define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, NÃO é vedado o uso em solo de:

Gabarito: C

A Resolução Conama 498/2020 trata do uso agrícola do biossólido, que é o lodo de esgoto tratado e estabilizado, com regras bem específicas para evitar risco à saúde e ao meio ambiente. A lógica aqui é simples: nem todo lodo pode virar insumo no solo. Só entra no jogo aquilo que passou por tratamento adequado e que não esteja em nenhuma das vedações da norma. A resolução traz uma lista de materiais cujo uso em solo é proibido, como lodos de serviços de saúde, de portos e aeroportos, resíduos perigosos e lodos ainda sem o devido tratamento em unidade apropriada. Isso existe porque esse tipo de material pode carregar patógenos, substâncias tóxicas ou outros contaminantes que o solo não deve receber. Em prova, a banca adora misturar o que é permitido com o que é proibido, só para ver se você está atento. O gabarito é a letra C porque o lodo de estação de tratamento de esgoto sanitário pode ser utilizado em solo, desde que cumpra os critérios da Resolução Conama 498/2020. Ou seja, não é qualquer lodo, mas o de esgoto sanitário, quando tratado e enquadrado nas exigências legais, é justamente o tipo de biossólido que a norma admite para aplicação no solo. Então, guarde a ideia-chave: a resolução não libera tudo, mas também não proíbe tudo. O segredo da questão é separar o biossólido apto ao uso agrícola dos resíduos que a norma barra expressamente.

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