De acordo com a Lei nº 9.605/1998, em relação às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são consideradas crimes contra o meio ambiente, sendo passíveis de pena, conforme disposto na lei: I. Introduzir espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. II. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. III. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. IV. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Quais estão corretas?
- A)Apenas IV.
Errada, porque o item IV também descreve crime previsto no art. 38 da Lei 9.605/1998.
- B)Apenas I e IV.
Errada, porque os itens I e IV estão corretos, mas II e III também são condutas tipificadas pela lei.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas I e IV também correspondem a crimes ambientais.
- D)Apenas I, II e III.
Errada, porque os itens I, II e III estão corretos, mas o item IV igualmente está previsto como crime ambiental.
- E)I, II, III e IV.
Certa, pois os quatro itens reproduzem hipóteses típicas da Lei nº 9.605/1998.
Gabarito: E
A Lei nº 9.605/1998 trata as condutas lesivas ao meio ambiente como crimes quando a própria lei descreve a infração e a pena. Aqui, a questão mistura quatro hipóteses bem clássicas do capítulo de crimes contra a fauna, flora e recursos naturais. O ponto importante é que não basta “parecer errado”: é preciso conferir se a conduta está exatamente prevista na lei. No item I, a lei pune quem introduz espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Isso está no art. 31. Ou seja, trazer animal sem esse controle estatal é crime ambiental, porque pode afetar o equilíbrio ecológico. No item II, o art. 34 criminaliza pescar em período proibido ou em locais interditados por órgão competente. É a lógica da proteção dos estoques pesqueiros: se a pesca está suspensa, insistir nela vira infração penal, não só administrativa. No item III, o art. 44 pune a extração de pedra, areia, cal ou minerais de florestas de domínio público ou de preservação permanente sem autorização. Já o item IV corresponde ao art. 38, que proíbe destruir ou danificar floresta nativa ou plantada, bem como vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues e objeto de especial preservação. Por isso, todos os quatro enunciados estão corretos. Em prova, a FUNDATEC costuma cobrar a literalidade da Lei dos Crimes Ambientais, então vale decorar os artigos mais cobrados: 31, 34, 38 e 44. Aqui, o gabarito é a alternativa E, porque reúne exatamente todas as condutas descritas na lei.