De acordo com a Resolução Consema nº 372/2018, considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Todos os municípios devem possuir em seu quadro, no mínimo:
- A)Um engenheiro ambiental e um biólogo concursado, mesmo que o município opte por consórcio.
Errada: a resolução não exige especificamente um engenheiro ambiental e um biólogo concursado.
- B)Um licenciador habilitado e um fiscal concursado, mesmo que o município opte por consórcio.
Correta: todos os municípios devem possuir um licenciador habilitado e um fiscal concursado, mesmo que optem por consórcio.
- C)Um técnico em meio ambiente, um biólogo e um fiscal concursados, mesmo que o município opte por consórcio.
Errada: não há exigência mínima de técnico em meio ambiente, biólogo e fiscal concursados nos termos da resolução.
- D)Um licenciador habilitado e um fiscal concursado, se o município optar por não ter consórcio.
Errada: a exigência existe mesmo quando o município opta por consórcio, não apenas quando não há consórcio.
- E)Um engenheiro ambiental e um biólogo concursado, se o município optar por não ter consórcio.
Errada: além de indicar profissionais não exigidos pela norma, limita indevidamente a hipótese a município sem consórcio.
Gabarito: B
A Resolução CONSEMA nº 372/2018 considera órgão ambiental capacitado aquele com técnicos próprios ou em consórcio, habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda. A norma exige que todos os municípios tenham, no mínimo, um licenciador habilitado e um fiscal concursado, designados por portaria, mesmo quando optarem por consórcio.