Conforme o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e os seus instrumentos econômicos aplicáveis, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Certa: reproduz corretamente a definição legal da PNRS, com atuação do Poder Público em cooperação com os demais entes e particulares.
- B)O incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados é um dos objetivos da PNRS.
Certa: o incentivo à indústria da reciclagem é objetivo expresso da PNRS.
- C)Deve ser designado responsável técnico, devidamente habilitado, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Certa: a lei exige responsável técnico habilitado para o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e seu monitoramento.
- D)A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem como um dos objetivos promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas.
Certa: a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos inclui o aproveitamento dos resíduos e seu direcionamento para cadeias produtivas.
- E)A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, é permitida apenas quando realizada para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação desses resíduos.
Errada: o artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 proíbe a importação desses resíduos, mesmo para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Gabarito: E
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei nº 12.305/2010, organiza um sistema de gestão que combina princípios, objetivos, instrumentos e responsabilidades. A ideia central é simples: reduzir a geração, reaproveitar o que for possível e dar destinação ambientalmente adequada ao que sobrar. Nada de empurrar o problema para depois, como quem joga a sujeira para baixo do tapete. Na questão, as alternativas A, B, C e D estão alinhadas com a lei. O ponto decisivo está na importação de resíduos. O artigo 49 da PNRS é bem rígido: é proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos que possam causar dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, inclusive quando se alegue tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. Por isso, a alternativa E está errada. Ela faz exatamente o contrário do que manda a lei, ao dizer que essa importação seria permitida nessas hipóteses. Na PNRS, a regra é de proibição, não de autorização condicionada. Vale guardar esse detalhe porque a FUNDATEC costuma cobrar a literalidade dos dispositivos mais sensíveis da lei, especialmente quando envolve importação de resíduos e responsabilidade compartilhada. Aqui, o artigo 49 é o coração da cobrança.