Sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, conforme disposto na Lei nº 11.428/2006, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A proteção e a utilização desse bioma têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social. ( ) O corte e a supressão da vegetação primária desse bioma somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas. ( ) O poder privado fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, de valor econômico ou de interesse ornamental. ( ) A proteção e a utilização devem ser feitas dentro de condições que assegurem a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma para as presentes e futuras gerações. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – V – F.
Errada, porque a quarta assertiva não é falsa: a lei exige a manutenção e recuperação da biodiversidade, da vegetação, da fauna e do regime hídrico.
- B)F – F – V – F.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas estão corretas, além de a terceira ser falsa apenas pelo sujeito indicado.
- C)V – F – F – V.
Errada, porque a primeira, a segunda e a quarta assertivas estão corretas, então não pode haver esse padrão.
- D)F – V – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas não são falsas; elas reproduzem a lógica e as hipóteses legais da Lei 11.428/2006.
- E)V – V – F – V.
Certa, porque apenas a terceira assertiva está incorreta ao atribuir ao poder privado um dever que a lei vincula ao poder público.
Gabarito: E
A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) funciona como um freio inteligente: ela não proíbe tudo, mas impõe regras bem rígidas para que a vegetação nativa seja usada sem virar poeira no processo. A lógica da lei é compatibilizar desenvolvimento sustentável com a proteção de um bioma que é extremamente sensível e historicamente pressionado. No art. 1º, a lei deixa claro que a proteção e a utilização da vegetação nativa têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável, com proteção da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social. Por isso, a primeira assertiva está correta. Também está certa a ideia de que o corte e a supressão de vegetação primária só podem ocorrer em caráter excepcional, nas hipóteses legais, como utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas. A lei trata a vegetação primária como a parte mais valiosa e mais protegida do bioma, então a regra é preservar, não sair abrindo clareira por aí. Já a terceira assertiva erra o sujeito ativo: quem fomenta o enriquecimento ecológico, o plantio e o reflorestamento com espécies nativas é o poder público, e não o "poder privado". A quarta também está correta, porque a lei exige que a proteção e a utilização ocorram em condições que assegurem a manutenção e a recuperação da biodiversidade, da vegetação, da fauna e do regime hídrico para as presentes e futuras gerações. Resultado: V, V, F, V.