A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. De acordo com a Lei Federal nº 9.795/1999, a Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama: I. Instituições educacionais públicas dos sistemas de ensino. II. Instituições educacionais privadas dos sistemas de ensino. III. Órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. IV. Organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e III.
Errada, porque a lei também inclui as instituições educacionais privadas e as organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque não se restringe a instituições privadas e ONGs, já que também alcança instituições públicas e órgãos públicos.
- C)Apenas I, II e III.
Errada, porque exclui as organizações não governamentais, que também integram a esfera de ação da política.
- D)Apenas I, III e IV.
Errada, porque deixa de fora as instituições educacionais privadas, que também estão expressamente previstas na lei.
- E)I, II, III e IV.
Certa, pois todos os itens I, II, III e IV estão previstos na Lei nº 9.795/1999 como integrantes da esfera de ação da Política Nacional de Educação Ambiental.
Gabarito: E
A Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, deixa claro que a educação ambiental não fica presa só ao poder público nem só às escolas. Ela deve aparecer de forma articulada em todos os níveis e modalidades de ensino, tanto no formal quanto no não formal. Isso é o coração da lei: educação ambiental como algo permanente, transversal e bem distribuído na sociedade. Quando a questão fala da esfera de ação da Política Nacional de Educação Ambiental, ela está lembrando o que a lei prevê no art. 3º. Ali entram os órgãos e entidades do Sisnama, mas também as instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e as organizações não governamentais com atuação em educação ambiental. Perceba o desenho da norma: a educação ambiental não é tarefa de um único setor. A lei espalha a responsabilidade por vários atores para que o tema chegue à escola, ao governo e à sociedade civil. Isso evita que o assunto vire só uma aula isolada ou um projeto bonito que some no final do trimestre. Por isso, o gabarito é a letra E. Os itens I, II, III e IV estão corretos e correspondem exatamente ao alcance da Política Nacional de Educação Ambiental previsto na Lei Federal nº 9.795/1999.