Segundo a Lei nº 12.651/2012, a definição de Área de Preservação Ambiental (APP) é:
- A)Área localizada dentro de propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora.
Errada, porque descreve mais a lógica de uso sustentável do imóvel rural, e não a definição legal de APP.
- B)Área localizada no entorno da propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora.
Errada, pois APP não é área no entorno da propriedade rural com essa função econômica; a formulação não corresponde ao art. 3º, II.
- C)Área localizada perto de nascentes e de olhos d’água, independentemente da topografia com a função de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora.
Errada, porque APP não se limita a áreas perto de nascentes e olhos d’água, nem depende de topografia específica nessa definição.
- D)Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Certa, pois reproduz a definição do art. 3º, II, da Lei nº 12.651/2012.
- E)Área protegida com função ambiental de preservar recursos hídricos, alterar a paisagem, manter a instabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Errada, porque inverte a finalidade da proteção ambiental ao falar em alterar a paisagem e manter a instabilidade geológica.
Gabarito: D
A Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, trata a APP como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, criada para resguardar funções ambientais sensíveis. Pense nela como uma “faixa de proteção” da natureza: ela existe para preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O ponto-chave aqui é que a APP não depende necessariamente de haver vegetação nativa no local, porque sua proteção é funcional: o foco está no papel ambiental da área. A definição legal está no art. 3º, II, da Lei nº 12.651/2012. Por isso, o gabarito é a alternativa D, que reproduz a definição legal quase literalmente. As demais opções tentam confundir com ideias de uso sustentável, conservação da biodiversidade e proteção da fauna e flora, mas essas expressões não compõem a definição de APP no Código Florestal. Aqui, a banca quer que você reconheça a redação exata da lei, sem cair no “parece certo porque é ambiental”.