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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Suponha que você tenha que elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Nesse caso, considerando o conceito de “Recuperação” nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000, o PRAD deverá:

Gabarito: B

A Lei 9.985/2000, que institui o SNUC, traz um detalhe que cai muito em prova: “recuperação” não é sinônimo de voltar ao estado original perfeito. Pelo conceito legal, recuperar é restituir uma área degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Ou seja, o foco é tirar a área da situação de degradação, ainda que ela não fique exatamente como era antes. Isso faz todo sentido no PRAD, porque nem sempre é possível reconstruir a área com as mesmas características físicas, biológicas e paisagísticas anteriores. Às vezes, a recomposição ambiental depende de técnica, viabilidade e limitações do próprio local. Então o projeto deve buscar uma condição estável e ambientalmente adequada, e não uma cópia exata do passado. É por isso que a letra B está correta: ela reproduz o conceito legal de recuperação. Já as alternativas que falam em “condição original” estão confundindo recuperação com restauração integral, ideia mais rígida e que não é a definição usada pela Lei do SNUC para este caso. Em resumo: para a lei, recuperar é deixar a área sem degradação, ainda que com aparência ou composição diferente da original. Em concurso, essa diferença de palavras costuma ser a casca de banana clássica.

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