No licenciamento ambiental, o prazo de validade da Licença Prévia NÃO pode ser superior a:
- A)6 meses.
Errada, porque 6 meses é prazo muito inferior ao limite máximo da Licença Prévia, que pode chegar a 5 anos.
- B)18 meses.
Errada, porque 18 meses também está abaixo do teto legal da Licença Prévia.
- C)1 ano.
Errada, porque 1 ano não corresponde ao limite máximo previsto para a Licença Prévia.
- D)3 anos.
Errada, porque 3 anos ainda está dentro do limite, mas não é o máximo permitido.
- E)5 anos.
Certa, porque a Licença Prévia não pode ter prazo de validade superior a 5 anos, nos termos do art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997.
Gabarito: E
No licenciamento ambiental, cada licença tem uma função bem definida: a Licença Prévia (LP) vem primeiro e serve para aprovar a localização e a concepção do empreendimento, além de atestar sua viabilidade ambiental. Ela não autoriza a instalação, muito menos o funcionamento. É como o “ok inicial” do órgão ambiental para o projeto seguir adiante. A regra está na Resolução CONAMA 237/1997, art. 18, I. Para a Licença Prévia, o prazo de validade deve ser, no mínimo, o previsto no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, e não pode ser superior a 5 anos. Ou seja, a banca quer que você lembre do teto temporal da LP. Por isso o gabarito é a letra E. Se a validade da LP não pode passar de 5 anos, qualquer alternativa menor do que isso não responde à pergunta, porque o enunciado pede o limite máximo. Aqui a prova está testando uma confusão clássica: misturar os prazos da LP com os das outras licenças. Resumo prático para guardar: LP vai até 5 anos; Licença de Instalação pode ir até 6 anos; Licença de Operação vai de 4 a 10 anos, conforme o caso. Se você decorar essa trilha, a banca perde boa parte da graça.