Analise a seguinte definição, de acordo com a Lei nº 9.985/2000: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (BRASIL, 2000). O trecho extraído da Lei se refere a qual espaço?
- A)Reserva Indígena.
Errada, porque reserva indígena não é a categoria definida no art. 2º da Lei nº 9.985/2000 e tem regime jurídico próprio ligado aos direitos indígenas.
- B)Corredores Ecológicos.
Errada, porque corredores ecológicos são faixas ou áreas que conectam fragmentos de vegetação, mas não se confundem com a definição legal apresentada.
- C)Unidade de Conservação.
Certa, porque essa é exatamente a definição legal de unidade de conservação prevista no art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000.
- D)Zona de Reflorestamento e Despoluição Hidrográfica.
Errada, porque essa nomenclatura não existe como categoria do SNUC e parece criar um termo genérico sem base legal.
- E)Trecho Crítico para Poluição Ambiental.
Errada, porque esse termo não corresponde à terminologia da Lei nº 9.985/2000 nem à definição dada no enunciado.
Gabarito: C
A Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC, traz uma definição bem típica de prova: unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, inclusive águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, criado pelo Poder Público, com objetivos de conservação, limites definidos e regime especial de administração. Ou seja, não basta ser uma área bonita ou verde: precisa haver ato oficial de criação e um regime jurídico próprio de proteção. Esse conceito é o coração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O SNUC organiza as áreas protegidas em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Em ambos, a lógica é preservar a natureza, mas com graus diferentes de restrição ao uso humano. Por isso, o gabarito é a letra C. O trecho do enunciado praticamente repete o conceito legal do art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000, que define exatamente "unidade de conservação". Quando a banca joga a definição literal da lei, vale reconhecer a expressão-chave sem inventar moda. As demais alternativas tentam confundir com figuras próximas do Direito Ambiental e do ordenamento territorial, mas nenhuma delas corresponde à definição legal apresentada. Então, aqui a dica é simples: leu "espaço territorial... com objetivos de conservação e limites definidos"? Pense imediatamente em unidade de conservação.