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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a Resolução Comproma nº 007/2020, que institui procedimento administrativo para Reposição Florestal Obrigatória (RFO), analise as assertivas abaixo: I. O cálculo do número de mudas para a RFO, originado de licenciamento para corte de vegetação nativa que apresentam Diâmetro à Altura do Peito (DAP) inferior a 15 centímetros dar-se-á no montante de 10 mudas por estéreo (st) de lenha a ser gerado. II. O plantio deve ser realizado no prazo máximo de 90 dias após a autorização do Órgão Municipal de Meio Ambiente. III. O requerente deverá enviar ao Órgão Municipal de Meio Ambiente relatórios semestrais referentes à RFO, no prazo mínimo de 2 anos. Quais estão corretas?

Gabarito: A

A Reposição Florestal Obrigatória (RFO) existe para compensar a exploração de matéria-prima florestal e costuma transformar volume de lenha em número de mudas. Nessa lógica, a Resolução Comproma nº 007/2020 traz critérios bem objetivos, e a assertiva I reproduz exatamente a regra de conversão para vegetação nativa com DAP inferior a 15 cm: 10 mudas por estéreo de lenha gerado. Por isso, ela está correta. As outras duas assertivas escorregam no prazo e na forma de acompanhamento. Em matéria ambiental, prazo administrativo é detalhe que a banca adora trocar por outro número, então vale atenção redobrada: a norma não trabalha com esse plantio em 90 dias nem com a ideia de relatório semestral pelo período indicado na questão. Em resumo, o coração da RFO é compensar o desmate com reflorestamento/plantio e comprovação periódica, mas sempre seguindo exatamente o que a resolução manda. Como aqui só a regra do número de mudas foi descrita conforme o texto normativo, o gabarito é a alternativa A.

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