Conforme determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual o período máximo de revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos?
- A)1 ano.
Errada: um ano não é o período máximo previsto na Lei nº 12.305/2010 para revisão do plano municipal.
- B)2 anos.
Errada: dois anos é prazo inferior que o município poderia adotar, mas não é o máximo legal cobrado pela PNRS.
- C)4 anos.
Errada: quatro anos era referência associada ao PPA em redações anteriores/planos estaduais, mas não é o máximo legal atual para PMGIRS.
- D)5 anos.
Errada: cinco anos não corresponde ao prazo máximo previsto no art. 19 da PNRS.
- E)10 anos.
Correta: a periodicidade de revisão do plano municipal deve observar o período máximo de 10 anos.
Gabarito: E
Após a alteração da PNRS pelo novo marco do saneamento, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve prever periodicidade de revisão observado o período máximo de 10 anos. O Decreto nº 10.936/2022 também orienta que a atualização ou revisão ocorra prioritariamente junto é elaboração do plano plurianual municipal, sem ultrapassar esse limite legal.