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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Portaria FEPAM nº 87/2018, são considerados pequenos geradores:

Gabarito: A

A Portaria FEPAM nº 87/2018 trata dos pequenos geradores de resíduos em um recorte bem objetivo: ela alcança pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades dispensadas de licenciamento ambiental ou enquadradas na faixa de "Não Incidência" do licenciamento, conforme a Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações. Em outras palavras, a norma não está falando de qualquer atividade, mas de quem está fora do licenciamento por isenção ou não incidência. Isso é importante porque o foco da Portaria é organizar a gestão desses resíduos sem criar uma exigência maior do que a própria matriz de licenciamento já prevê. Por isso, o gabarito está na alternativa A, que reproduz exatamente esse critério legal.

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