Sobre a responsabilidade ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É circunstância que agrava a pena de quem comete crime ambiental ter o agente cometido o crime no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
Correta, pois a Lei 9.605/1998 prevê essa circunstância agravante no art. 15, quando o crime é cometido em interesse de pessoa jurídica com participação pública ou benefício fiscal.
- B)Configura crime ambiental o ato de quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
Correta, porque o art. 56 da Lei 9.605/1998 pune a conduta de manusear resíduos perigosos em desacordo com lei ou regulamento.
- C)Define-se como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Correta, pois o conceito de poluidor está no art. 3º, IV, da Lei 6.938/1981.
- D)Não há que se falar em responsabilidade penal da pessoa jurídica em qualquer hipótese.
Errada, porque a pessoa jurídica pode responder penalmente por crime ambiental, nos termos do art. 3º da Lei 9.605/1998 e da jurisprudência do STJ.
- E)A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, desde que haja no juízo criminal contraditório.
Correta, já que a Lei 9.605/1998 admite o aproveitamento da perícia do inquérito civil ou do cível no processo penal, desde que haja contraditório no juízo criminal.
Gabarito: D
A Lei de Crimes Ambientais trabalha com uma ideia ampla de responsabilização: quem polui ou degrada pode responder nas esferas administrativa, civil e penal, cada uma com suas regras. No campo penal, a lei não ficou presa só à pessoa física. Ela admite a responsabilização da pessoa jurídica quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, conforme o art. 3º da Lei 9.605/1998. O STJ também consolidou que a pessoa jurídica pode responder penalmente por crime ambiental, mesmo sem a denúncia simultânea de pessoa física, o que derruba a ideia de que isso seria impossível em qualquer hipótese. As demais alternativas seguem a lógica da lei. Há agravante quando o crime é praticado em interesse de pessoa jurídica ligada a verbas públicas ou incentivos fiscais, há tipo penal para manejo irregular de resíduos perigosos, e o conceito de poluidor vem da própria Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Além disso, a prova produzida no inquérito civil ou no cível pode ser aproveitada no processo penal, desde que respeitado o contraditório no juízo criminal. Então o ponto central da questão é simples: a pessoa jurídica pode, sim, responder penalmente por crime ambiental. A afirmativa que nega essa possibilidade em qualquer situação contraria diretamente a lei e a jurisprudência, por isso está errada.