A Lei nº 14.393/2022, que alterou a Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, instituiu a Campanha Junho Verde. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO corresponde a essa Campanha.
- A)É celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal.
Está correta, porque o Junho Verde integra a educação ambiental não formal e ocorre anualmente.
- B)Será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas.
Está correta, pois a lei prevê promoção em parceria com diversos setores da sociedade.
- C)Incluirá ações direcionadas para divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda.
Está correta, já que a campanha inclui divulgação sobre a conservação das florestas e biomas brasileiros e a participação social.
- D)Objetiva coordenar as ações de preservação ambiental em áreas protegidas.
Está errada, porque a campanha não tem por objetivo coordenar ações de preservação ambiental em áreas protegidas.
- E)Observará o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais.
Está correta, pois a lei menciona a observância do conceito de Ecologia Integral, com dimensões humanas e sociais.
Gabarito: D
A Lei nº 14.393/2022 incluiu na Lei nº 9.795/1999 a Campanha Junho Verde, que é uma ação de educação ambiental voltada a mobilizar a sociedade no mês de junho. A ideia é simples: usar o período para divulgar informações sobre florestas e biomas brasileiros, incentivar participação social e reforçar uma visão mais ampla de proteção ambiental, com foco também nas dimensões humanas e sociais do problema. Pelo texto legal, a campanha deve ser promovida pelo poder público, em parceria com escolas, universidades, empresas, igrejas, comércio, entidades civis, comunidades tradicionais e povos indígenas. Então, ela tem um perfil bem coletivo e educativo, não é uma ação isolada nem restrita a um único órgão. A banca gosta de trocar o objetivo da campanha por funções de gestão ambiental mais específicas. Aqui mora a armadilha: o Junho Verde não foi criado para coordenar ações de preservação ambiental em áreas protegidas, mas para conscientizar, informar e engajar a sociedade. Áreas protegidas têm regramento próprio e gestão específica, então essa ideia foge do núcleo da lei. Em resumo: se a alternativa fala em educação, divulgação, participação social e ecologia integral, ela tende a estar alinhada com a lei. Se aparecer algo com cara de administração de unidade de conservação ou coordenação operacional de preservação, desconfie. O fundamento está na redação incluída na Lei nº 9.795/1999 pela Lei nº 14.393/2022.