A Lei Federal nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO consiste em uma pena de prestação de serviços à comunidade aplicável às pessoas jurídicas.
- A)Custeio de programas e de projetos ambientais.
Está certa como modalidade de prestação de serviços à comunidade da pessoa jurídica, prevista expressamente no art. 23, I, da Lei 9.605/1998.
- B)Execução de obras de recuperação de áreas degradadas.
Está certa, pois a execução de obras de recuperação de áreas degradadas integra o art. 23, II, como forma de prestação de serviços à comunidade.
- C)Manutenção de espaços públicos.
Está certa, porque a manutenção de espaços públicos é uma das hipóteses do art. 23, III, da Lei dos Crimes Ambientais.
- D)Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Está errada porque se trata de pena restritiva de direito, e não de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 22 da Lei 9.605/1998.
- E)Contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.
Está certa, já que a contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas é prevista no art. 23, IV, como prestação de serviços à comunidade.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 prevê que a pessoa jurídica também pode responder por crime ambiental e, nesse caso, pode receber penas compatíveis com sua natureza. Entre elas está a prestação de serviços à comunidade, que não envolve trabalho manual da empresa com enxada na mão, mas sim ações voltadas à reparação e à proteção ambiental. O art. 23 da Lei dos Crimes Ambientais lista exatamente quais são essas formas de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica: custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. É uma lista fechada, então a banca costuma cobrar isso quase como uma receita de bolo. Já a proibição de contratar com o Poder Público, bem como de obter subsídios, subvenções ou doações, não é prestação de serviços à comunidade. Essa medida pertence ao grupo das penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas jurídicas, ligado ao art. 22 da mesma lei, e não ao art. 23. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve uma sanção diferente, embora também prevista na Lei de Crimes Ambientais. Em resumo: uma coisa é prestar serviço à comunidade; outra, bem mais chata para a empresa, é ficar impedida de contratar e receber vantagens do Poder Público.