De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de _________ dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)30
Errada: 30 dias é um prazo curto e não corresponde ao prazo legal previsto na LC 140/2011 para renovação da licença ambiental.
- B)60
Errada: 60 dias também não é o prazo exigido pela lei, sendo uma alternativa típica para confundir com prazos administrativos comuns.
- C)90
Errada: 90 dias parece plausível, mas não é o lapso fixado na norma para a renovação com prorrogação automática.
- D)120
Certa: a LC 140/2011 determina que a renovação da licença ambiental seja requerida com antecedência mínima de 120 dias.
- E)180
Errada: 180 dias é prazo maior do que o previsto em lei e não é a referência correta para essa regra.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados e Municípios na proteção ambiental, especialmente na parte de licenciamento. Dentro desse contexto, ela traz uma regra prática importante: quem quer renovar a licença não pode deixar para a última hora, porque o pedido deve ser feito com antecedência mínima prevista em lei. No caso cobrado, a lei exige que a renovação seja requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade fixado na licença. Se isso for feito, a licença continua valendo automaticamente até o órgão ambiental competente decidir de forma definitiva. É uma forma de evitar que a atividade fique “desligada” só porque a Administração ainda não concluiu a análise. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está cobrando a literalidade da LC 140/2011, que trata justamente dessa prorrogação automática enquanto o pedido tempestivo de renovação está pendente. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser ouro puro para a FUNDATEC: se a lei fala em 120 dias, não adianta chutar 30, 60 ou 90. Em resumo, a lógica é simples: pediu a renovação no prazo legal, a licença não expira no susto, e fica prorrogada até a decisão final do órgão ambiental.