Segundo a resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 19, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida quando ocorrer: I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque não é apenas a hipótese I que autoriza a medida da Administração.
- B)Apenas II.
Errada, porque a Resolução também prevê violação de condicionantes e riscos ambientais graves, além da omissão ou falsa informação.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque a hipótese III também está expressamente prevista no art. 19.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a hipótese I também consta no texto normativo.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três situações estão previstas no art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 237/1997 trata do licenciamento ambiental e deixa claro, no art. 19, que a licença não é um “cheque em branco”. O órgão ambiental competente pode, por decisão motivada, modificar condicionantes e medidas de controle, ou até suspender/cancelar a licença, quando surgir alguma situação que comprometa a regularidade do ato.