A Lei Federal nº 6.938/1981, em seu Art. 2º, apresenta que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios, EXCETO:
- A)Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Correta, porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação integra os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
- B)Educação ambiental a partir do nível fundamental, objetivando ações não governamentais que embarguem a defesa do meio ambiente.
Errada, porque a lei prevê educação ambiental em todos os níveis de ensino e na comunidade, e não essa formulação sobre ações não governamentais.
- C)Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Correta, pois a proteção dos ecossistemas com preservação de áreas representativas está prevista na Lei 6.938/1981.
- D)Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Correta, já que o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais são princípios expressos da PNMA.
- E)Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.
Correta, porque o acompanhamento do estado da qualidade ambiental faz parte dos princípios legais da política ambiental.
Gabarito: B
A Lei 6.938/1981 organiza a Política Nacional do Meio Ambiente e, no art. 2º, lista os princípios que orientam essa política. A ideia central é simples: proteger o meio ambiente sem perder de vista o desenvolvimento do país e a qualidade de vida. Por isso aparecem, por exemplo, a proteção de ecossistemas, o planejamento do uso dos recursos naturais, o acompanhamento da qualidade ambiental e a proteção de áreas ameaçadas de degradação. O ponto mais cobrado aqui é a educação ambiental. A lei fala em educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, para capacitá-la à participação ativa na defesa do meio ambiente. Ou seja, não é uma fórmula voltada a "ações não governamentais que embarguem" a defesa ambiental. Isso foge do texto legal e ainda troca a lógica da norma, que é de formação e participação social. Por isso, a alternativa B é a exceção. Ela distorce o conteúdo do princípio legal e traz uma redação que não corresponde ao art. 2º da Lei 6.938/1981. Em prova, esse tipo de questão costuma testar se você conhece o texto quase literal da lei - e, nesse caso, a banca foi bem no estilo "parece certo, mas não é". Resumo de prova: os princípios da PNMA giram em torno de prevenir danos, planejar o uso dos recursos, monitorar a qualidade ambiental e educar a sociedade. Quando a alternativa inventa um detalhe estranho, como "ações não governamentais que embarguem", acenda o alerta.