O objetivo principal do ordenamento dos recursos florestais é equilibrar a conservação da biodiversidade, a proteção dos ecossistemas e a produção de produtos florestais, de forma a garantir a sua disponibilidade a longo prazo. Para produzir informações sobre os recursos florestais brasileiros (estrutura, composição, saúde e vitalidade das florestas, biomassa, estoques de madeira e de carbono) e subsidiar a análise da existência e qualidade das florestas do País, em imóveis privados e em terras públicas, a União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará:
- A)O uso alternativo do solo.
Errada, porque uso alternativo do solo é a conversão da vegetação nativa para outra forma de ocupação, e não um levantamento técnico das florestas.
- B)O Inventário Florestal Nacional.
Certa, pois o Inventário Florestal Nacional é o instrumento destinado a gerar informações sobre estrutura, composição, saúde, vitalidade e estoques florestais.
- C)Atividades e obras de defesa civil.
Errada, porque atividades e obras de defesa civil não têm relação com a produção de dados florestais previstos no enunciado.
- D)A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.
Errada, porque a implantação de trilhas para ecoturismo é atividade de uso público ou turístico, e não um inventário dos recursos florestais.
- E)A coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos.
Errada, porque a coleta de produtos não madeireiros para subsistência trata de aproveitamento de recursos da floresta, e não de produção de informações sobre ela.
Gabarito: B
A questão trata do ordenamento dos recursos florestais e do instrumento usado para levantar, de forma sistemática, informações sobre as florestas brasileiras. A ideia é simples: o Poder Público precisa saber o que existe, onde está, qual a qualidade da floresta e como anda sua conservação para planejar políticas ambientais e florestais sem “chutar no escuro”. No Código Florestal, a União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realiza o Inventário Florestal Nacional para produzir dados sobre estrutura, composição, saúde e vitalidade das florestas, além de biomassa, estoque de madeira e de carbono. Ou seja, é um grande levantamento técnico-científico da situação florestal do País. Esse inventário serve tanto para subsidiar o planejamento público quanto para avaliar a existência e a qualidade das florestas em imóveis privados e em terras públicas. É uma ferramenta de diagnóstico, não de autorização de uso, nem de exploração direta da área. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobrou a leitura literal do comando legal: a finalidade descrita no enunciado corresponde exatamente ao Inventário Florestal Nacional, previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012).