Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município, o estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação. Trata-se da ____________. A ação do ente da Federação que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas pela Lei Complementar nº 140/2011, é denominada ____________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)atuação subsidiária – atuação supletiva
Inverte os conceitos: o caso narrado é de atuação supletiva, e a ajuda solicitada entre entes é atuação subsidiária.
- B)atuação administrativa eficiente – atuação subsidiária
A expressão "atuação administrativa eficiente" não é a classificação usada na LC 140/2011 para esse tipo de cooperação.
- C)sobreposição de atuação – atuação supletiva
A primeira parte está errada porque "sobreposição de atuação" não é o nome jurídico da hipótese; a segunda parte também está invertida.
- D)atuação supletiva – atuação subsidiária
Correta: a ausência de estrutura municipal gera atuação supletiva do Estado, e o auxílio solicitado entre entes caracteriza atuação subsidiária.
- E)sobreposição de atuação – atuação administrativa eficiente
A primeira parte usa expressão inadequada, e a segunda também erra porque confunde apoio cooperativo com nomenclatura inexistente.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios em matéria ambiental. Ela trabalha com duas ideias que a banca adora misturar: atuação supletiva e atuação subsidiária. A primeira acontece quando o ente que deveria agir não consegue ou não existe estrutura adequada para isso. A segunda ocorre quando um ente ajuda outro, a pedido dele, para dar suporte no exercício da competência ambiental. No enunciado, a situação é bem específica: se o município não tiver órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente, o Estado assume as ações administrativas municipais até que essa estrutura seja criada. Isso é atuação supletiva, porque o Estado entra no lugar do município para evitar vazio de proteção ambiental. Já a atuação subsidiária é o famoso "ajuda aí" institucional: o ente da Federação auxilia o desempenho das atribuições de outro, quando solicitado pelo titular originário da competência. Não é substituição, é apoio. A diferença central é essa: supletiva substitui provisoriamente; subsidiária complementa e dá suporte. Por isso, o gabarito é a letra D. O primeiro espaço corresponde a atuação supletiva, nos termos do art. 15 da LC 140/2011, e o segundo corresponde a atuação subsidiária, prevista na lógica de cooperação da mesma lei.