O corte e a supressão de vegetação secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados pela Resolução Comproma nº 007/2020 e de acordo com a Lei Federal nº 11.428/2006, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada. Sobre a compensação ambiental por área equivalente, analise as assertivas a seguir: I. A RFO dar-se-á na forma de instituição de Servidão Ambiental em caráter perpétuo, localizada no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica. II. A área destinada para compensação ambiental poderá constituir Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). III. Após aprovada a área de compensação ambiental por área equivalente, o requerente/empreendedor terá um prazo de 90 dias para apresentar cópia da certidão de matrícula do imóvel, contendo a averbação da servidão ambiental. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I estaria correta, ou seja, que a compensação por área equivalente se resolve por servidão ambiental perpétua no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica. Esse é um modo admitido de formalização da compensação, em linha com a Lei 11.428/2006 e sua regulamentação, mas a resposta fica incompleta porque a área também pode ser convertida em RPPN e há exigência documental posterior de 90 dias. Portanto, o conteúdo de I é verdadeiro, mas ele não é o único ponto correto do enunciado.
- B)Apenas II.
Aqui se sustenta que apenas a assertiva II seria verdadeira, isto é, que a área destinada à compensação pode constituir Reserva Particular do Patrimônio Natural. Essa possibilidade existe e é compatível com a lógica de proteção privada da área compensatória, prevista na disciplina da Mata Atlântica e no sistema da Lei 9.985/2000. O erro está em ignorar que a servidão ambiental perpétua também é admitida e que a regularização da matrícula com averbação em 90 dias integra o procedimento.
- C)Apenas III.
A alternativa concentra a resposta na assertiva III, que trata do prazo de 90 dias para apresentar a certidão de matrícula com a averbação da servidão ambiental após a aprovação da área. Esse prazo é, de fato, uma etapa de formalização da compensação por área equivalente. O problema é que a disciplina não se limita a isso, porque a servidão ambiental perpétua e a possibilidade de destinar a área como RPPN também são compatíveis com a regra.
- D)Apenas I e III.
A alternativa reúne as assertivas I e III, isto é, a compensação por servidão ambiental perpétua em mesmo bioma e mesma bacia hidrográfica e a obrigação de juntar a matrícula com a averbação em até 90 dias. Esses dois pontos correspondem ao regime jurídico da compensação ambiental na Mata Atlântica. A falha é deixar de fora a assertiva II, pois a área de compensação também pode ser estruturada como RPPN.
- E)I, II e III.
A alternativa reúne corretamente as três assertivas. Na disciplina da compensação por área equivalente, a área pode ser formalizada por servidão ambiental perpétua, pode constituir RPPN e, depois de aprovada, o empreendedor deve apresentar a matrícula com a averbação da servidão no prazo de 90 dias. Por isso, o conjunto I, II e III está de acordo com a Lei 11.428/2006 e com a regulamentação aplicável.
Gabarito: E
Aqui a lógica é a seguinte: quando a Lei da Mata Atlântica autoriza o corte ou a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, a regra vem acompanhada de compensação ambiental. Essa compensação pode ser feita por área equivalente, e a Resolução COMPROMA nº 007/2020 detalha a forma de cumprimento dessa exigência. Na prática, a compensação pode ocorrer por meio de área protegida em servidão ambiental, em caráter perpétuo, respeitando os critérios de localização no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica. Isso mostra que não basta “reflorestar qualquer lugar”: a norma quer equivalência ecológica e conexão territorial. Além disso, a área destinada à compensação também pode ser estruturada como RPPN, o que reforça o caráter de proteção permanente. Ou seja, a lei aceita diferentes formatos de proteção privada, desde que atendam ao objetivo ambiental da compensação. Por fim, após a aprovação da área de compensação, o empreendedor tem prazo de 90 dias para juntar a certidão de matrícula do imóvel com a averbação correspondente. Então, como as três assertivas batem com o regramento aplicável, o gabarito é a letra E. O fundamento principal está na Lei Federal nº 11.428/2006 e na regulamentação administrativa indicada no enunciado.