Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, EXCETO:
- A)As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.
Correta como hipótese de APP, pois o Código Florestal prevê faixas marginais de cursos d'água naturais perenes e intermitentes, com largura mínima conforme a metragem do rio.
- B)As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros, em zonas urbanas.
Correta como hipótese de APP, porque o artigo 4º da Lei 12.651/2012 inclui o entorno de lagos e lagoas naturais, inclusive com faixa mínima em zona urbana.
- C)Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Errada, porque o enunciado traz a definição de Reserva Legal, não de Área de Preservação Permanente.
- D)As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Correta, pois os entornos de reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou represamento seguem a faixa definida na licença ambiental.
- E)As áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger várzeas, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
Correta, já que o Código Florestal admite como APP as áreas cobertas com vegetação destinadas a proteger várzeas, quando declaradas de interesse social.
Gabarito: C
A questão mistura conceitos para ver se voce cai no truque: Área de Preservação Permanente, no Código Florestal (Lei 12.651/2012), é uma área protegida por lei, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico e proteger o solo. O artigo 4º traz vários exemplos de APP, como faixas marginais de rios, entorno de lagos e lagoas, reservatórios artificiais e áreas com vegetação para proteger várzeas quando declaradas de interesse social. A alternativa C não descreve APP. Ela traz, na verdade, a definição de Reserva Legal: área localizada no interior de imóvel rural, com a função de assegurar uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, conforme artigo 3º, III, da Lei 12.651/2012. Ou seja, a banca colocou uma definição parecida com o tema, mas de outra categoria ambiental. Em prova, isso é clássico: APP protege áreas sensíveis por localização e função ecológica; Reserva Legal é uma porção da propriedade rural voltada ao uso sustentável e à conservação. São institutos irmãos, mas não são a mesma coisa. Por isso, o gabarito é a letra C, pois ela não é hipótese de Área de Preservação Permanente, e sim definição de Reserva Legal.