Quanto às disposições da Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605/1998, analise as assertivas a seguir: I. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 4 anos, no caso de crimes dolosos, e de 2 anos, no de crimes culposos. II. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 1/2 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. III. Ter o agente cometido a infração à noite é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. IV. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora equivale a pena de reclusão e multa. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque as assertivas I e II trazem prazos e faixa de valor incorretos para as penas da Lei 9.605/1998.
- B)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva II está errada na quantificação da prestação pecuniária, embora a III esteja correta.
- C)Apenas III e IV.
Certa, pois apenas as assertivas III e IV estão de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
- D)Apenas I, III e IV.
Errada, porque as assertivas I e II continuam incorretas, apesar de III e IV estarem certas.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque não são todas as assertivas que estão corretas; I e II destoam da redação legal.
Gabarito: C
A Lei de Crimes Ambientais mistura tipos penais, penas restritivas de direitos e circunstâncias agravantes, então ela adora uma pegadinha de prova. Na parte das penas restritivas, a interdição temporária de direitos, no art. 22, envolve a proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou participar de licitações, mas os prazos cobrados na assertiva I estão errados. Já a prestação pecuniária, prevista na lógica do art. 12 da lei e aplicada como pena restritiva, também foi descrita com faixa incorreta na assertiva II. O ponto mais seguro aqui é a agravante do art. 15: cometer a infração à noite agrava a pena, quando o fato não constitui ou qualifica o crime. Então a assertiva III está correta. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de lista decorada, especialmente as circunstâncias agravantes, que aparecem quase como um inventário da lei. A assertiva IV também está certa. O art. 54 pune causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou destruição significativa da flora, com reclusão e multa. Ou seja, aqui a lei trata o tema com bastante rigor, porque não espera o estrago acontecer para punir, basta o risco relevante ou o dano ambiental grave. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque apenas as assertivas III e IV estão corretas.