De acordo com o Art. 3º do Plano Nacional de Saneamento Básico, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Relacione os termos da Coluna 1 com o respectivo conceito da Coluna 2. Coluna 1 1. Abastecimento de água potável. 2. Esgotamento sanitário. 3. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 4. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Coluna 2 ( ) Constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente. ( ) Constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes. ( ) Constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana. ( ) Constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição. A ordem correta de preenchimento dos parâmetros, de cima para baixo, é:
- A)2 – 4 – 3 – 1.
Correta, porque a sequência apresentada relaciona, na ordem, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, limpeza urbana e abastecimento de água potável.
- B)3 – 1 – 2 – 4.
Errada, pois embaralha as definições e não respeita a correspondência legal entre os quatro incisos do Art. 3º.
- C)1 – 3 – 4 – 2.
Errada, porque troca os conceitos de abastecimento de água, esgotamento e drenagem, contrariando a ordem legal.
- D)4 – 3 – 2 – 1.
Errada, já que mistura os serviços de resíduos sólidos com drenagem e ainda desloca o abastecimento de água.
- E)1 – 2 – 3 – 4.
Errada, pois atribui a cada conceito uma ordem que não coincide com a definição legal do saneamento básico.
Gabarito: A
O Art. 3º da Lei nº 11.445/2007, com as alterações do marco legal do saneamento, organiza o saneamento básico em quatro grandes blocos: água potável, esgoto, resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais. A lógica da lei é bem prática: cada conceito descreve um conjunto de atividades, instalações e serviços ligados a uma etapa específica do saneamento. Em prova, o segredo é identificar palavras-chave como captação, ligações prediais, coleta, transporte, tratamento, disposição final e drenagem urbana.