De acordo com a Portaria FEPAM nº 12/2020, que altera a Portaria FEPAM nº 87/2018 que aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul, qual dos resíduos sólidos a seguir NÃO possui acordo setorial de logística reversa, formalmente implantado, com documentação própria de coleta e destinação?
- A)Embalagens usadas de óleos lubrificantes e óleo lubrificante usado contaminado.
Errada: embalagens usadas de óleos lubrificantes e oleo lubrificante usado contaminado constam do rol de resíduos com logística reversa formalmente implantada.
- B)Vidros.
Correta: vidros não aparecem no rol da Portaria FEPAM 12/2020 como resíduos com acordo setorial de logística reversa formalmente implantado e documentação própria.
- C)Pilhas e baterias.
Errada: pilhas e baterias estão expressamente previstas no rol, com referência a regramento próprio.
- D)Pneus.
Errada: pneus estão previstos na cadeia de logística reversa controlada pela RECICLANIP.
- E)Baterias automotivas (chumbo ácido).
Errada: baterias automotivas de chumbo-ácido aparecem no rol como cadeia de logística reversa do IBER.
Gabarito: B
A Portaria FEPAM 12/2020 alterou a Portaria FEPAM 87/2018 para listar resíduos com logística reversa formalmente implantada e documentação própria: embalagens usadas de óleos lubrificantes, OLUC, pilhas e baterias, pneus e baterias automotivas chumbo-ácido. Vidros não aparecem nesse rol específico; por isso são o item que NÃO possui esse acordo setorial na pergunta.