Qual o prazo, definido pela Lei Federal nº 9.985/2000, para elaboração do plano de Plano de Manejo de uma unidade de conservação, a partir da data da sua criação?
- A)1 ano.
Errada, porque a Lei do SNUC não fixa 1 ano para a elaboração do Plano de Manejo.
- B)2 anos.
Errada, porque o prazo legal previsto no SNUC é maior do que 2 anos.
- C)5 anos.
Certa, porque o art. 27 da Lei nº 9.985/2000 determina a elaboração do Plano de Manejo em até 5 anos da criação da unidade.
- D)10 anos.
Errada, porque 10 anos não é o prazo estabelecido pela Lei nº 9.985/2000.
- E)15 anos.
Errada, porque 15 anos extrapola bastante o prazo legal previsto para o Plano de Manejo.
Gabarito: C
O Plano de Manejo é como a "manual de instruções" da unidade de conservação: ele organiza o uso da área, define regras de visitação, proteção, manejo dos recursos e até a zona de amortecimento, quando cabível. A ideia é simples: criar a unidade é só o primeiro passo; depois, é preciso dizer como ela vai funcionar na prática. A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o SNUC, determina no art. 27 que toda unidade de conservação deve dispor de plano de manejo, elaborado no prazo de 5 anos a contar da data de sua criação. Então, a banca cobra exatamente esse prazo legal, sem inventar moda. Por isso, o gabarito é a letra C. Se a questão fala em prazo para elaboração do Plano de Manejo, você deve lembrar do número 5, que é o prazo previsto expressamente na lei. Em prova, esse tema costuma aparecer de forma bem literal. Ou você lembra do prazo do art. 27, ou a questão tenta te derrubar com números comuns de outras matérias. Aqui, a resposta correta é a que respeita a Lei do SNUC.