A lesão causada ao meio ambiente é considerada como dano:
- A)Individual de projeção social.
Errada, porque o dano ambiental não é individual e não atinge apenas uma pessoa com projeção social.
- B)Difuso.
Certa, pois a lesão ao meio ambiente recai sobre uma coletividade indeterminada, com natureza difusa.
- C)Coletivo em sentido estrito.
Errada, porque interesse coletivo em sentido estrito tem grupo determinado ou determinável, o que não é a regra no dano ambiental.
- D)Individual homogêneo.
Errada, porque dano individual homogêneo envolve direitos individuais com origem comum, e não um bem difuso como o meio ambiente.
- E)Individual repetitivo.
Errada, porque essa classificação não corresponde à tipologia legal dos interesses coletivos prevista no CDC.
Gabarito: B
Quando o tema é meio ambiente, pense em um bem que pertence a todos e, ao mesmo tempo, não pertence a ninguém em particular. Por isso, a lesão ambiental costuma ser tratada como dano difuso: atinge uma coletividade indeterminada de pessoas, espalhadas por toda a sociedade, sem um titular único e perfeitamente identificável. Essa é a lógica da tutela ambiental no Brasil. A Constituição, no art. 225, diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo. Já o Código de Defesa do Consumidor, no art. 81, I, ajuda na classificação dos interesses difusos: são transindividuais, de natureza indivisível, com titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato. Na prática, a poluição de um rio, o desmatamento irregular ou a contaminação do ar não prejudicam só uma pessoa. O prejuízo se espalha e alcança a coletividade como um todo, mesmo quem ainda nem percebeu o dano. É por isso que a doutrina e a jurisprudência tratam a lesão ambiental como dano difuso. Logo, o gabarito é a letra B. A banca quer ver se você reconhece que o meio ambiente não gera um dano individual fechado, mas uma lesão que repercute de forma ampla, coletiva e indeterminada.