Determinado cidadão ajuizou ação popular em relação ao Município de Uruguaiana/RS, visando a anular ato que considera ser lesivo ao meio ambiente. Sobre isso, é correto afirmar que:
- A)A legitimidade está correta e ação popular pode ser proposta com este objetivo.
Certa, porque a Constituição permite ao cidadão propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.
- B)A ação deveria ter sido proposta por entidade associativa, pois o cidadão é parte ilegítima para propor a demanda popular.
Errada, porque entidade associativa tem legitimidade em outros instrumentos, mas o cidadão também pode ajuizar ação popular.
- C)A legitimidade para a ação é exclusiva do ministério público.
Errada, porque a legitimidade para ação popular não é exclusiva do Ministério Público, mas do cidadão.
- D)A petição inicial deve ser indeferida, pois a discussão sobre ato lesivo ao meio ambiente deve ser realizada via ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública não substitui nem exclui a ação popular quando houver ato lesivo ao meio ambiente.
- E)A petição inicial deve ser indeferida, pois a discussão sobre ato lesivo ao meio ambiente deve ser realizada via ação civil coletiva.
Errada, porque a discussão ambiental não fica restrita à ação civil coletiva, já que a ação popular também é cabível.
Gabarito: A
A ação popular é um instrumento clássico de controle da Administração e pode ser proposta por qualquer cidadão, isto é, quem esteja no gozo dos direitos políticos. A Constituição, no art. 5º, LXXIII, é bem direta: o cidadão pode usar a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Então, se o ato do Município é apontado como lesivo ao meio ambiente, a via eleita pode ser, sim, a ação popular. Aqui não existe exclusividade do Ministério Público nem obrigação de usar só ação civil pública. A ação civil pública é uma outra ferramenta muito importante, mas ela não “expulsa” a ação popular do cenário. Cada uma tem seu espaço, e a CF deixou isso bem desenhado. Por isso o gabarito é a letra A: a legitimidade do cidadão está correta e o pedido de anulação de ato lesivo ao meio ambiente é compatível com a ação popular.