De acordo com a Portaria da FEPAM nº 12/2020, o prazo máximo de validade do MTR é de 60 dias da data da sua emissão, a partir da qual haverá o seu cancelamento automático pelo sistema, impedindo o recebimento do mesmo. Nesse contexto, quem tem o dever de proceder à baixa do MTR?
- A)Gerador.
Errada: o gerador emite e acompanha responsabilidades do MTR, mas a baixa do MTR recebido cabe ao destinador.
- B)Transportador.
Errada: o transportador deve portar/apresentar o MTR quando solicitado, mas não é o responsável pela baixa do MTR recebido.
- C)Destinador.
Correta: a norma atribui ao destinador o dever de proceder é baixa do MTR recebido.
- D)Poder Público Municipal.
Errada: o Poder Público Municipal não é o sujeito responsável pela baixa operacional do MTR recebido.
- E)FEPAM.
Errada: a FEPAM administra/fiscaliza o sistema, mas a baixa do documento recebido é dever do destinador.
Gabarito: C
A Portaria FEPAM nº 12/2020 alterou a disciplina do MTR para deixar expresso que é dever do destinador proceder é baixa do MTR recebido no menor período possível. O prazo máximo de validade do MTR é de 60 dias da emissão; depois disso, há cancelamento automático pelo sistema e o recebimento fica impedido.