Para os fins da Lei Federal Complementar nº 140/2011, Art. 2º, considera-se ________________ o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)atuação supletiva
Errada, porque atuação supletiva é a atuação do ente que assume a competência quando o outro não consegue agir, e não o procedimento de licenciamento.
- B)atuação subsidiária
Errada, porque atuação subsidiária é o apoio prestado por um ente federativo a outro, não o processo administrativo de licenciar atividades.
- C)estudo de impacto ambiental
Errada, porque estudo de impacto ambiental é um estudo técnico exigido em certos casos, mas não é o procedimento de licenciamento.
- D)relatório de impacto ambiental
Errada, porque o relatório de impacto ambiental é um documento técnico que pode integrar o EIA, e não o ato/procedimento de licenciar.
- E)licenciamento ambiental
Certa, porque licenciamento ambiental é exatamente o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou degradadores, nos termos da LC 140/2011.
Gabarito: E
A Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar quem faz o quê na área ambiental entre União, Estados, DF e Municípios. Ela evita aquela confusão clássica de um órgão achar que o outro vai resolver tudo e, no fim, ninguém resolve nada. No art. 2º, a lei traz definições importantes para entender a repartição de competências administrativas.