Assinale a alternativa INCORRETA à luz da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
- A)As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo IBAMA.
Errada, porque o art. 12 da Lei nº 6.938/1981 vincula os financiamentos ao cumprimento de normas do CONAMA, e não do IBAMA, além de não formular a regra exatamente como a alternativa fez.
- B)As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.
Certa, pois a lei determina que os projetos financiados contemplem obras e equipamentos voltados ao controle da degradação ambiental e à melhoria da qualidade ambiental.
- C)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Certa, porque o art. 10 exige licenciamento ambiental prévio para construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.
- D)Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
Certa, pois compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto na lei.
- E)As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Errada, porque a lei não trata essas ações como competência exclusiva de todos os órgãos do SISNAMA, mas distribui atribuições conforme a estrutura legal e a competência de cada ente.
Gabarito: A
A Lei nº 6.938/1981 é a base da Política Nacional do Meio Ambiente e organiza tanto o SISNAMA quanto instrumentos como o licenciamento ambiental. Aqui, o ponto central é lembrar que o licenciamento é exigido para atividades potencialmente poluidoras, e que os órgãos financiadores também entram no jogo: eles não podem simplesmente liberar dinheiro e fingir que o meio ambiente não existe. O art. 12 da lei diz que as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais devem condicionar a aprovação dos projetos ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA, além de fazer constar dos projetos obras e equipamentos de controle ambiental, quando for o caso. Ou seja, a lei amarra o incentivo econômico à proteção ambiental. Por isso a alternativa A fica incorreta: ela troca o CONAMA por IBAMA e ainda mistura a exigência de licenciamento de forma imprecisa. Na lei, quem edita normas e padrões nessa lógica é o CONAMA, não o IBAMA. O IBAMA atua como executor e fiscalizador federal, mas não é o órgão normativo central nesse trecho. As demais alternativas refletem bem a estrutura legal: o licenciamento prévio é exigido para atividades potencialmente poluidoras, e o SISNAMA reúne órgãos com competências administrativas ambientais. Em prova, a banca gosta de trocar o órgão certo por outro parecido - e aí mora a casca de banana.