De acordo com o Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social. São atividades de interesse social: I. As atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas. II. As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente. III. As atividades de segurança nacional e proteção sanitária. IV. Atividades e obras de defesa civil. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I e III.
Errada, porque os itens I e III não são os dois incorretos: I está correto e III é que está fora do rol de interesse social.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque II está correto no art. 3º, IX, e IV também não pertence à categoria de interesse social, mas de utilidade pública.
- C)Apenas III e IV.
Certa, pois os itens III e IV não são atividades de interesse social no Código Florestal.
- D)Apenas I, II e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item II também está correto, então não podem estar ambos entre os incorretos.
- E)Apenas II, III e IV.
Errada, porque o item II está correto, e a questão pede apenas os incorretos.
Gabarito: C
O Código Florestal separa bem duas caixinhas que a banca adora misturar: utilidade pública e interesse social. Isso importa porque ambas podem justificar intervenção em área protegida, mas cada hipótese precisa estar exatamente no lugar certo da lei, sem improviso. No art. 3º, IX, da Lei 12.651/2012, entram como atividades de interesse social, entre outras, as medidas indispensáveis à proteção da vegetação nativa, como prevenção e combate ao fogo, controle da erosão e erradicação de invasoras. Também entram atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, quando autorizadas pela autoridade competente. Já as atividades de segurança nacional e proteção sanitária, assim como as obras de defesa civil, não ficam nesse rol de interesse social. A lógica legal empurra esses exemplos para a categoria de utilidade pública, prevista em inciso próprio. A FUNDATEC costuma cobrar justamente essa troca de rótulos. Por isso, no enunciado, os itens I e II estão corretos, e os itens III e IV estão incorretos. Como a pergunta quer saber quais estão incorretas, o gabarito é a alternativa C.