A Diretriz Técnica nº 07/2017 da FEPAM estabelece os procedimentos de remediação de áreas degradadas pela disposição de resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil e resíduos dos serviços de saúde e de monitoramento de áreas remediadas pela disposição destes resíduos. De acordo com essa Diretriz: I. O licenciamento ambiental de atividades de remediação de áreas degradadas pela disposição de resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil e resíduos dos serviços de saúde se dará através de processo específico de Licença Única (LU). II. Somente será necessário solicitar licenciamento para remediação de áreas degradadas pela disposição de resíduos da construção civil se os resíduos dispostos não forem enquadrados como Classe A, conforme legislação pertinente. III. Quando houver outras atividades em operação na área licenciada que está sendo investigada, como central de triagem e transbordo, ou outras atividades de impacto local, estas deverão ser licenciadas pelo estado. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a afirmativa I estaria correta, isto é, apenas o licenciamento da remediação por processo específico de Licença Única (LU). O problema é que a Diretriz Técnica nº 07/2017 também contempla o recorte dos resíduos da construção civil não enquadrados como Classe A, conforme a Resolução CONAMA 307/2002, de modo que a afirmativa II também se harmoniza com a norma. Assim, a resposta não pode se limitar à I.
- B)Apenas II.
Aqui se sustenta que apenas a afirmativa II estaria correta, ou seja, que a remediação de áreas com RCC só exigiria licenciamento quando os resíduos não fossem Classe A. Essa regra está de acordo com a diretriz, mas a própria norma também prevê o licenciamento da atividade de remediação por processo específico de LU, o que torna verdadeira também a afirmativa I. Logo, a alternativa deixa de fora um ponto expresso do regulamento.
- C)Apenas III.
A alternativa parte da ideia de que somente a afirmativa III estaria certa, segundo a qual as outras atividades em operação na área investigada deveriam ser licenciadas pelo Estado. Ocorre que III erra na competência, porque a diretriz não transforma toda atividade acessória em licenciamento estadual e a repartição da LC 140/2011 admite, para atividades de impacto local, licenciamento municipal pelo órgão competente. Além disso, I e II correspondem ao conteúdo da Diretriz Técnica nº 07/2017.
- D)Apenas I e II.
Esta é a correta porque reúne as duas assertivas compatíveis com a Diretriz Técnica nº 07/2017: a remediação dessas áreas tramita em processo específico de Licença Única (LU), e, no caso dos resíduos da construção civil, o recorte normativo alcança os materiais que não se enquadram como Classe A, conforme a Resolução CONAMA 307/2002. A afirmativa III é que destoa, pois atribui automaticamente ao Estado o licenciamento de outras atividades na área, embora a competência ambiental dependa do tipo de atividade e do ente competente.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas, mas a terceira amplia indevidamente a regra ao dizer que qualquer outra atividade existente na área investigada deve ser licenciada pelo Estado. A diretriz exige licenciamento próprio da atividade, porém não fixa competência estadual em todos os casos, e a LC 140/2011 reserva ao Município o licenciamento de atividades de impacto local quando essa for a hipótese. Como III está errada, não se pode incluir o item inteiro como verdadeiro.
Gabarito: D
A Diretriz Técnica nº 07/2017 da FEPAM trata da remediação e do monitoramento de áreas degradadas pelo descarte de resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil e resíduos de serviços de saúde. A lógica da norma é bem prática: primeiro se investiga a área, depois se define a remediação e, se houver atividade de remediação sujeita a controle ambiental, o licenciamento ocorre por meio de Licença Única (LU), em procedimento específico. Também é importante lembrar que nem toda área com resíduo de construção civil vai exigir esse tratamento da mesma forma, porque a necessidade de licenciamento depende do enquadramento do material disposto, especialmente quando não se trata de RCC Classe A. Já quando existirem outras atividades em funcionamento no local, como central de triagem e transbordo ou atividades de impacto local, a regra não é jogar tudo automaticamente para o Estado, pois a competência depende do tipo de atividade e do regramento de licenciamento aplicável. No caso da questão, a assertiva I está correta porque a própria diretriz prevê licenciamento específico por LU para a remediação dessas áreas. A assertiva II também está correta, pois a necessidade de licenciar a remediação de áreas com RCC fica vinculada ao tipo de resíduo disposto, e a diretriz faz essa distinção em relação aos resíduos não enquadrados como Classe A. Assim, o gabarito é a letra D: apenas I e II. A assertiva III está errada porque ela generaliza a competência estadual para toda e qualquer atividade existente na área, quando o sistema ambiental trabalha com repartição de competência e critérios próprios de enquadramento. Em prova, a banca gosta de misturar remediação da área com licenciamento da atividade que continua operando no local, e isso derruba muita gente.