São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), EXCETO:
- A)O zoneamento ambiental.
Correta, pois o zoneamento ambiental é expressamente previsto como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
- B)O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
Correta, porque o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente integra o rol de instrumentos do art. 9º da Lei 6.938/1981.
- C)A concessão florestal.
Errada, pois a concessão florestal não é instrumento da PNMA; ela pertence ao regime jurídico florestal.
- D)A servidão ambiental.
Errada, porque a servidão ambiental é figura própria da legislação florestal, não do rol de instrumentos da PNMA.
- E)A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Errada, pois a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar não consta como instrumento da Lei 6.938/1981.
Gabarito: E
A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 9º um rol de instrumentos bem cobrado em prova. Entre eles estão o zoneamento ambiental e o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, então essas opções conversam diretamente com a lei. Já a banca gosta de misturar instrumentos de outras leis ambientais para testar se você está lendo o enunciado com calma, sem sair correndo para o abraço. O ponto central aqui é que nem tudo que parece medida de proteção ambiental é, por isso, instrumento da PNMA. O art. 9º fala em planejamento, controle, informação, padrões de qualidade, licenciamento e ferramentas de gestão ambiental. Quando a alternativa traz "racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar", ela foge da redação legal da PNMA e não corresponde ao rol do art. 9º. Em prova, vale lembrar: a lista da PNMA é legalmente delimitada e a FUNDATEC costuma cobrar a literalidade do dispositivo. Assim, se a opção não aparece como instrumento na Lei 6.938/1981, mesmo que soe ambientalmente correta, ela vira a exceção da questão. É o famoso "parece bonito, mas não é o texto da lei".