De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), as ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: I. O desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma disciplinar, na educação básica. II. A difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental. III. A busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental. IV. O apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a afirmação I troca "interdisciplinar" por "disciplinar", contrariando a redação da PNEA.
- B)Apenas II.
Errada, porque a afirmação II está correta, mas não é a única prevista na lei.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque as afirmações II e III estão corretas, mas a IV também integra o texto legal.
- D)Apenas II, III e IV.
Certa, porque II, III e IV correspondem ao que a Lei 9.795/1999 prevê para estudos, pesquisas e experimentações.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a afirmativa I não está correta na forma como foi escrita, já que a lei exige abordagem interdisciplinar.
Gabarito: D
A Política Nacional de Educação Ambiental, prevista na Lei 9.795/1999, trata a educação ambiental como um tema transversal e integrado, não como uma matéria isolada. Por isso, quando a lei fala das ações de estudos, pesquisas e experimentações, ela valoriza a produção de conhecimento, a difusão de informações, a busca de novos caminhos curriculares e o apoio a iniciativas locais e regionais. O ponto-chave aqui está na redação legal. A lei fala em incorporação da dimensão ambiental de forma interdisciplinar, e não disciplinar. Essa troca de uma palavrinha costuma derrubar muita gente, porque muda completamente o sentido da norma. Ambiental não é para ficar trancado em uma caixinha; é para dialogar com várias áreas. Assim, estão corretas as afirmações que reproduzem o conteúdo da lei sobre difusão de conhecimentos, alternativas curriculares e apoio a experiências locais e regionais. A afirmação I, porém, erra ao trazer "de forma disciplinar", quando o texto legal exige a abordagem interdisciplinar. Em outras palavras: o gabarito é a letra D porque apenas II, III e IV batem com a Lei 9.795/1999, especialmente com a disciplina das ações ligadas a estudos, pesquisas e experimentações na educação ambiental.