O Decreto nº 4.297/2002 regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, este que define o zoneamento ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE. Com uma abordagem abrangente, que envolve a análise integrada de diferentes dados e informações, o ZEE identifica e especifica áreas com potencialidades e restrições próprias, visando orientar o uso e a ocupação do solo de forma sustentável. Ainda, o regulamento em questão afirma que o ZEE obedecerá a determinados princípios, EXCETO:
- A)Participação informada.
Correta, porque a participação informada é um dos princípios que orientam o ZEE no Decreto nº 4.297/2002.
- B)Heurística ultimada.
Errada, porque 'heurística ultimada' não é princípio previsto na legislação do ZEE e não tem respaldo no decreto.
- C)Acesso equitativo.
Correta, pois o acesso equitativo aos recursos naturais integra os princípios do zoneamento ecológico-econômico.
- D)Função socioambiental da propriedade.
Correta, porque a função socioambiental da propriedade é compatível com a lógica do ZEE e aparece como diretriz/princípio no regulamento.
- E)Integração.
Correta, já que a integração entre políticas, planos e ações é diretriz essencial do ZEE.
Gabarito: B
O Decreto nº 4.297/2002 regulamenta o ZEE e detalha como esse instrumento deve orientar o uso do território com base em critérios ambientais, sociais e econômicos. A ideia central é simples: antes de ocupar e explorar uma área, o poder público precisa entender onde estão as potencialidades e as limitações do espaço. Assim, o zoneamento ajuda a evitar decisão no escuro e dá mais racionalidade à política ambiental. No texto do decreto, o ZEE deve obedecer a princípios como a participação informada, o acesso equitativo aos recursos naturais, a integração entre políticas públicas e a função socioambiental da propriedade. Esses vetores mostram que o zoneamento não é só mapa bonito: ele serve para organizar o território com justiça ambiental e sustentabilidade. A banca cobrou a exceção, então é aqui que mora a pegadinha. “Heurística ultimada” não é princípio do ZEE nem expressão usada no Decreto nº 4.297/2002. Parece termo sofisticado, mas é só enfeite sem respaldo normativo. Em prova, quando aparecer um nome rebuscado que não conversa com a lei, desconfie na hora. Portanto, o gabarito é a letra B, porque as demais alternativas trazem princípios compatíveis com o decreto e com a lógica do Zoneamento Ecológico-Econômico.