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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos Arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama mediante:

Gabarito: C

O Código Florestal trata a exploração de florestas nativas e formações sucessoras com bastante cautela, porque aqui a ideia não é “cortar e rezar”, e sim usar com controle. A regra está no art. 19 da Lei 12.651/2012: essa exploração, em regra, depende de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, com uma condição central: a aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Esse PMFS é o documento técnico que mostra como a exploração vai ocorrer sem destruir a capacidade de regeneração da floresta. Em outras palavras, o Estado não libera no escuro: primeiro analisa o plano, depois autoriza a atividade. É uma lógica de uso sustentável, muito alinhada ao princípio da proteção ambiental e ao uso racional dos recursos naturais. A alternativa C está correta exatamente porque reproduz a exigência legal do art. 19. As demais opções misturam instrumentos ambientais que existem no sistema, mas não são a condição legal específica para esse tipo de exploração florestal. Em prova, a banca costuma trocar o PMFS por cadastro, licença genérica ou relatórios posteriores para ver se você conhece o detalhe fino da lei. Resumo para a prova: exploração de floresta nativa ou formação sucessora, em regra, exige licenciamento e aprovação prévia do PMFS. Sem isso, a resposta escorrega.

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