De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos Arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama mediante:
- A)Aprovação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Errada, porque o CAR é um cadastro ambiental rural importante, mas não substitui a exigência legal de aprovação prévia do PMFS para exploração florestal.
- B)Solicitação de Licença Prévia – LP.
Errada, porque a Lei 12.651/2012 não exige, nesse ponto, a simples solicitação de Licença Prévia como condição específica da exploração.
- C)Aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS.
Certa, pois o art. 19 do Código Florestal exige aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável para a exploração de florestas nativas e formações sucessoras.
- D)Apresentação de relatório pós-corte.
Errada, porque relatório pós-corte não é a condição legal prevista para autorizar a exploração; a autorização vem antes, com base no plano de manejo.
- E)Aprovação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA.
Errada, porque o CTF/AIDA é instrumento cadastral/fiscalizatório, mas não é o requisito específico do Código Florestal para a exploração dessas florestas.
Gabarito: C
O Código Florestal trata a exploração de florestas nativas e formações sucessoras com bastante cautela, porque aqui a ideia não é “cortar e rezar”, e sim usar com controle. A regra está no art. 19 da Lei 12.651/2012: essa exploração, em regra, depende de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, com uma condição central: a aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Esse PMFS é o documento técnico que mostra como a exploração vai ocorrer sem destruir a capacidade de regeneração da floresta. Em outras palavras, o Estado não libera no escuro: primeiro analisa o plano, depois autoriza a atividade. É uma lógica de uso sustentável, muito alinhada ao princípio da proteção ambiental e ao uso racional dos recursos naturais. A alternativa C está correta exatamente porque reproduz a exigência legal do art. 19. As demais opções misturam instrumentos ambientais que existem no sistema, mas não são a condição legal específica para esse tipo de exploração florestal. Em prova, a banca costuma trocar o PMFS por cadastro, licença genérica ou relatórios posteriores para ver se você conhece o detalhe fino da lei. Resumo para a prova: exploração de floresta nativa ou formação sucessora, em regra, exige licenciamento e aprovação prévia do PMFS. Sem isso, a resposta escorrega.