A Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e dá outras providências, contempla, em seu artigo 4º, os princípios e, no artigo 5º, os objetivos. Qual das alternativas abaixo indica um dos objetivos da PNEA?
- A)O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
Errada, porque o enfoque humanista, holistico, democratico e participativo e um principio da PNEA, previsto no artigo 4, e nao um objetivo do artigo 5.
- B)A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
Errada, pois a visao do meio ambiente em sua totalidade e a interdependencia entre os aspectos natural, socioeconomico e cultural tambem sao principios do artigo 4.
- C)A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
Errada, porque a vinculacao entre etica, educacao, trabalho e praticas sociais integra os اصولincipios do artigo 4, nao os objetivos.
- D)A garantia de democratização das informações ambientais.
Certa, pois a garantia de democratizacao das informacoes ambientais e um objetivo expresso da PNEA no artigo 5, inciso II, da Lei 9.795/1999.
- E)O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Errada, porque o reconhecimento e o respeito a pluralidade e a diversidade individual e cultural aparecem como principio do artigo 4, e nao como objetivo.
Gabarito: D
A Lei 9.795/1999 organiza a educacao ambiental em dois blocos que a banca adora misturar: os principios do artigo 4 e os objetivos do artigo 5. Os principios mostram a base da politica, ou seja, a forma correta de enxergar o tema. Ja os objetivos dizem o que a politica quer alcançar na pratica. E ai mora a pegadinha: a alternativa parece bonita, mas voce precisa saber em qual artigo ela encaixa. No artigo 5, um dos objetivos da PNEA e justamente a garantia de democratizacao das informacoes ambientais. Isso significa ampliar o acesso da populacao aos dados, conhecimentos e conteudos sobre meio ambiente, para que a sociedade participe de modo mais consciente e informado. Ou seja, nao basta falar de sustentabilidade em abstrato: a ideia e fazer a informacao circular. Por isso o gabarito e a letra D. Ela reproduz de forma direta o inciso II do artigo 5 da Lei 9.795/1999. Em prova, quando aparecer algo como "democratizacao das informacoes ambientais", pense em objetivo da PNEA, nao em principio. As demais alternativas trazem formulacoes que pertencem ao artigo 4, que lista principios como enfoque holistico, interdependencia entre meio natural, socioeconomico e cultural, vinculo entre etica, educacao e trabalho, e respeito a pluralidade e diversidade. A FUNDATEC gosta muito de trocar artigo 4 por artigo 5 para testar memoria fina.