Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira. Neste caso, para os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010, fica definido o prazo até 2 de agosto de:
- A)2022.
Errada, porque 2022 não é o prazo legal previsto para essa hipótese na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- B)2023.
Errada, porque 2023 também não corresponde ao prazo excepcional dado aos Municípios com menos de 50 mil habitantes.
- C)2024.
Certa, pois a lei fixou 2 de agosto de 2024 para os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010, desde que atendidos os requisitos legais.
- D)2025.
Errada, porque 2025 ultrapassa o prazo legal estabelecido para essa exceção específica.
- E)2026.
Errada, porque 2026 não é o marco temporal previsto na legislação para esse caso.
Gabarito: C
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trouxe uma regra bem importante: o lixão não pode ser o destino final do Brasil. A ideia é substituir a disposição inadequada por disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com planejamento, cobrança e responsabilidade compartilhada. Parece burocrático, mas é o básico para fazer o sistema funcionar sem empurrar o problema com a barriga. O ponto cobrado na questão está no artigo 54 da Lei 12.305/2010, que foi ajustado por legislação posterior para ampliar alguns prazos. A regra geral foi a implantação da disposição final adequada até 31 de dezembro de 2020, mas os Municípios que já tivessem elaborado plano intermunicipal ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que contassem com mecanismos de cobrança capazes de garantir a sustentabilidade econômico-financeira ganharam um prazo maior. Para os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010, a lei fixou o prazo até 2 de agosto de 2024. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Em prova, esse tipo de questão costuma misturar a regra geral com a exceção, então vale memorizar o número-chave: 2024 para os pequenos Municípios enquadrados na exceção legal. Resumo de bolso: regra geral, prazo curto; exceção com planejamento e cobrança, prazo maior. A banca adora essa troca de datas para ver se voce cai na tentação de marcar o ano mais próximo e errar por pressa.